Posto de Identificação - PI
Missão |
Tem como missão planejar, coordenar, executar, controlar e manter a Identificação Militar, através de pessoal, material e normas.
Em tempo de paz fornecer Carteira de Identidade aos militares, pensionistas e seus dependentes e Cartão de Identificação Militar aos Cabos e Soldados.
Em operações Bélicas fornecer Placas de Identificação aos militares integrantes daquelas operações.
Locais de Atendimento |
PI 04/01 - JUIZ DE FORA-MG
Cmdo 4ª Bda Inf L Mth
END: Praça Presidente Antônio Carlos nº 156, Centro - Juiz de Fora-MG
CEP: 36035-780
Telefone: 032 3690-4852 / 3690-4811 / Ramal 4852
Ritex: 806-4852
E-Mail: pi0401jfmg@gmail.com
Horário de atendimento
Segunda a Quinta: 09h40 às 11h e 13h às 16h
Sexta: 09h30 às 11h30
SEÇÃO DE VETERANOS E PENSIONISTAS (SVP) - CMDO 4ª BDA INF L MTH - JUIZ DE FORA-MG
(PREFERÊNCIA PARA VETERANOS E PENSIONISTAS)
Cmdo 4ª Bda Inf L Mth - FORTE DE VETERANOS E PENSIONISTAS
END: Praça Presidente Antônio Carlos nº 60, Centro - Juiz de Fora-MG
CEP: 36010-140
Telefone:
032 3215-2062 Temporariamente Indisponível
032 3690-4811 – Geral (RITEX: 806-4811)
E-Mail: piopipjfmg@gmail.com
Documentos necessários para emissão da Carteira de Identidade |
Militar da Ativa e dependentes
- Os dados pessoais devem estar atualizados pela OM de vinculação.
Militar Inativo/Reformado, Pensionista e dependentes
- Os dados pessoais devem estar atualizados pelas respectivos Seções/Órgãos de Inativos e Pensionistas a que estiverem vinculados.
Taxa
- Não será necessário realizar o pagamento da taxa para emissão de identidade uma vez que o valor será para consignação em contracheque, devendo o usuário ser descontado em R$: 9,64
Fotografia
- É retirada no local de atendimento com a parte superior de um dos seguintes uniformes e sem cobertura:
O militar da ativa
- Deverá ser fotografado com a parte superior de um dos uniformes abaixo relacionados e estar com as insígnias atualizadas:
Militar Inativo/Reformado:
- Estar com a parte superior do traje de passeio completo (paletó e gravata).
Pensionistas e Dependentes de militares:
- Estar com o Traje esporte. Não serão aceitos decotes exagerados, traje destinado à prática desportiva ou que ostentem letreiros promocionais; e para esposo ou dependente econômico (companheiro) e filhos maiores de idade (24 anos acima), o traje passeio completo (paletó e gravata).
Extravio Militar da Ativa, dependente
- Para os casos de extravio do documento de identidade, próprio ou de dependente, o militar poderá apresentar a cópia do Boletim Interno da OM que publicou o fato ou o Boletim de Ocorrência;
Militar Inativo/Reformado e dependente
- Para os casos de extravio do documento de identidade, próprio ou de dependente, o militar Inativo/Reformado poderá apresentar a cópia do Boletim Interno da Seção de Inativos de vinculação que publicou o fato ou o Boletim de Ocorrência.
Sinistro Militar da Ativa, dependente
- Para os casos de sinistro de documento de identidade, próprio ou de dependente, o militar deverá apresentar a cópia do BI que publicou o fato.
Militar Inativo/Reformado e dependente
- Para os casos de sinistro de documento de identidade, próprio ou de dependente, o militar deverá apresentar a cópia do Boletim Interno da Seção de Inativos de vinculação que publicou o fato.
Certidão/Registro de nascimento ou casamento
- Obrigatório para a primeira identificação e para comprovação da mudança de estado civil. Será averbado os dados da certidão, quando da primeira identificação e para o caso de mudança de estado civil, será anotado logo após a data de expedição do documento de origem, uma das expressões: “Averb Divórcio” ou “ Averb Sep Jud”, de acordo com a averbação apresentada.
- Conforme previsto na Lei nº 6.015, de 31 DEZ 1973, serão averbados, nas certidões de casamento, os seguintes atos:
- A separação e a dissolução do casamento;
- Os termos de: interdição, desinterdição, adoção e opção de nacionalidade; e
- Sentenças que declararem legítima a filiação; e
- A perda e a suspensão do pátrio poder.
- A certidão de nascimento ou de casamento de brasileiro, passada no exterior, será trasladada para o Cartório do 1º Ofício da localidade onde a pessoa declarar residência no Brasil.
- A certidão de nascimento expedida por repartição estrangeira do país de origem da pessoa, deverá ser legalizada por autoridade consular brasileira, que tenha jurisdição sobre o local em que foi emitida a certidão e ser traduzida por tradutor público juramentado, para ter valor legal em Território Nacional. Esta certidão traduzida deverá ser registra em Cartório Notarial (registro de Notas), no Brasil.
Certidão de Óbito
- Apresentar a cópia da Certidão de Óbito para fins de atualização da averbação do documento de origem. Será anotada logo após a data de expedição do documento de origem, a expressão “Viúvo” ou “Viúva”.
Termo de adoção, tutela ou guarda
- Quando o dependente do vinculado for tutelado, filho (a) adotivo(a) ou o vinculado possuir a sua guarda, esta condição deverá ser comprovada mediante apresentação da cópia do referido Termo.
Carteira de identidade para estrangeiro
- A Carteira de Identidade de Estrangeiro expedida pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), deverá estar atualizada e dentro do prazo de validade. Este prazo de validade servirá de base para a validade da Carteira de Identidade Militar.
Declaração de união estável
- Deverá ser apresentada cópia, por ocasião da primeira identificação juntamente com a certidão que atesta o estado civil.
Certificado de naturalização
- Para os casos de militar ou dependente, na condição de naturalizado;
- Naturalização ocorre quando um país concede a qualidade de nacional a um estrangeiro que a requeira. É uma forma de adquirir uma nacionalidade diversa da nacionalidade de origem; e
- A Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e as condições para concessão da Naturalização.
Termo de Interdição
- O Termo de Interdição será apresentado quando, por motivo de saúde ou judicial, o identificando estiver impossibilitado de assinar o documento de identidade militar. O Termo de Interdição poderá ser substituído pela cópia da Ata de Inspeção de Saúde, onde deverá constar o motivo da incapacidade do individuo.
- A cópia da Ata de Inspeção de Saúde será apresentada quando o identificado estiver impossibilitado de assinar o documento de identidade militar, por motivo de enfermidade incapacitante (Esclerose Múltipla, Doença de Parkinson, etc). Fica isento da apresentação da Ata de Inspeção de Saúde, quando a incapacidade for notória (cegueira, falta de membros, etc).
Documentos necessários para emissão do Cartão Militar de Identificação para Oficiais da Reserva R/2 |
- Com o decreto 8.518, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas; e o decreto 10.068, de 16 de outubro de 2019, que regularizou o documento de identificação dos oficiais da reserva não remunerada.
- O Cartão Militar de Identificação, de que trata o art 5º do Decreto 8.518, é documento probatório e obrigatório para dependentes e pensionistas de militares e facultativo para oficiais da reserva não remunerada, com fé pública em todo o território nacional e válido como documento de identificação nas relações com a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- PRIMEIRAMENTE ACESSAR O SITIO: Sistema de Identificação Biométrica do Exército – SIBEx https://agendamento-sibex.eb.mil.br/ ;
- Caso o sistema de agendamento não encontre os dados necessários no BDCP (Banco de Dados Corporativos de Pessoal do Exército), aparecerá uma mensagem na tela informando que não foi possível realizar o agendamento.
- Procurar o Encarregado de Pessoal da OM de Corpo de Tropa (OMCT) mais próxima para fins de publicação em Boletim Interno e cadastramento no SiCaPEx (Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército). OMCT em BH: 12º BIL Mth, 4ª Cia PE, 4ª Cia Com L Mth e Cia Cmdo 4ª RM.
- Documentação necessária: para inclusão no SiCaPEx (Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército) - Certidão de Nascimento ou Casamento (com as devidas averbações se for o caso); Nr da Idt Civil, Nr CPF, Tipo Sanguíneo e Fator RH, Comprovante de Escolaridade, Título de Eleitor, Foto 3x4, de Terno e Gravata, Carta Patente; Certificado de Situação Militar em dia com as obrigações militares; certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Federal; Justiça Militar da União e Tribunal de Justiça do Estado de residência do interessado; e comprovante de residência.
- Ao realizar o agendamento via SIBEx, será gerado via sistema uma taxa correspondente ao valor de R$ 9,64. O qual deverá comparecer ao local quinze minutos antes do horário agendado portando os seguintes documentos: Comprovante de Pagamento, Carta Patente, Certificado de Situação Militar em dia com as obrigações militares, Certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Federal, Justiça Militar da União e Tribunal de Justiça do Estado de residência do interessado, documento de origem conforme estado civil (Certidão de Nascimento ou Casamento), Comprovante de Residência e com a parte superior do traje passeio completo (camisa com gola, paletó e gravata) para ser fotografado durante atendimento.
Agendamento pelo SIBEx (link externo) |